Pensando nas principais dúvidas sobre a sua folha de pagamento, apresentamos
a seguir um resumo sobre verbas e conceitos para ajudar no entendimento do
seu contracheque (espelho), além de três exemplos para ilustrar a aplicação
das verbas.
Divulgamos ainda, em primeira mão, o link para o eBook da Folha de Pagamento
que estará disponível em breve na Plataforma Pessoas, que possibilita o
entendimento em mais detalhes sobre as verbas e funcionamento da sua Fopag.
Verbas Pessoais
São verbas salariais pessoais que independem do exercício de função. São
calculadas individualmente e serão pagas enquanto você estiver no BB. As
principais verbas pessoais que constam no Espelho (contracheque) dos
funcionários são:
010: Vencimento Padrão – VP. É a base pessoal de salário
de todos os
funcionários. Existem 12 valores possíveis para esta verba que variam de
acordo com o tempo de banco sendo representado pelo nível antiguidade que
vai do A-1 ao A-12. IN 362-1 Itens 1 e 5.
Verba 011: Adicional por Mérito. Trata-se de adicional fixo
que assim como o
Vencimento Padrão, faz parte da base salarial irredutível dos funcionários.
O Adicional por Mérito possui 25 níveis representados pelo M-1 a M25. Os
funcionários adquirem e progridem no nível de adicional por mérito mediante
ao acúmulo de pontos obtidos pelo exercício de funções gratificadas ou de
confiança. IN 362-1 Item 6.F
Verbas Vinculadas ao Exercício de Função
São verbas pagas quando do exercício de função gratificada ou de confiança
(Verbas do Plano de Funções). As principais verbas vinculadas ao exercício
de função são:
Verbas 256 e 257: Adicional de Função Gratificada ou de
Confiança. É o valor
adicional pago a todos funcionários que exercem função gratificada ou de
confiança. Cada função do Banco tem seu valor de adicional definido de
acordo com a política de remuneração do BB e seguindo parâmetros definidos
na legislação e acordo coletivo de trabalho vigentes. Para o cálculo do
salário bruto, o adicional de função é somado às verbas pessoais.
Verbas 258 e 259: Complemento de Função Gratificada ou de
Confiança. É uma
verba variável vinculada ao exercício de função gratificada ou de confiança.
O complemento de função é acionado sempre que o somatório entre as verbas
pessoais e adicional de função seja inferior ao valor de referência (VR)
definido para a função. Dessa forma, a verba visa assegurar que todos os
funcionários que exerçam determinada função recebam, como salário bruto,
pelo menos o VR (piso) definido para aquela função.
Valor de Referência – VR
É o piso salarial de cada função gratificada ou de confiança. O VR não é uma
verba e de não será visto na relação verbas do espelho, sendo uma referência
para calcular o salário bruto dos funcionários que exercem função
gratificada ou de confiança. Como exemplo cita-se a nova função de
Especialista em Atendimento e Negócios que passa a integrar o Plano de
Funções a partir de 2025, com VR definido em R$ 8.186,28. Na prática isso
significa dizer que todos os funcionários que exerçam aquela função terão
como salário bruto, no mínimo, R$ 8.186,28.
Caso o somatório das verbas pessoas e o adicional de função seja inferior ao
VR, é acionado a verba de complemento para que a remuneração bruta seja
equivalente ao piso (VR) definido para a função.
A seguir apresentamos exemplos demonstrando a mudança nas verbas e salário
bruto para algumas situações possíveis nos movimentos em andamento: