Apoio aos Funcionários
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4003-5291
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0800 881 5291

(61) 4003-5291
É uma rede de 11 Gerências, jurisdicionadas à UCI - Unidade de Captação e Investimentos, com uma média de 20 carteiras por unidade, especializadas em investimentos. São compostas por times de profissionais com certificação CEA, que gerenciam carteiras de clientes do nicho investidor, com saldo investido a partir de R$ 150 mil, não contemplados em carteiras Estilo Investidor. Dessa forma o Banco garante atendimento especializado em Investimentos a todos os clientes do nicho Investidor, independentemente de sua localização geográfica.
O modelo de relacionamento da GEINV atua pelo duplo encarteiramento, onde o cliente é atendido por um Especialista em Investimentos remoto, dedicado exclusivamente ao tema, além do Gerente de Relacionamento varejo do primeiro encarteiramento para as necessidades bancárias. Trata-se de um modelo moderno, cada vez mais utilizado pelo mercado, já validado na GEINV há mais 7 anos.
Até 2024 a Geinv possuía 7 prefixos na capital São Paulo. A partir de março de 2025 foi iniciado um processo de expansão geográfica. As primeiras novas praças serão:
O profissional irá prestar consultoria de alta complexidade em investimentos, gerenciando carteiras de clientes investidores, com atendimento remoto, de forma pró ativa, sugerindo alocação de portfólio, esclarecendo dúvidas sobre produtos sofisticados, estando aptos, inclusive, a orientar outros gerentes de relacionamento, durante o atendimento a clientes encarteriados na GEINV, caso esses colegas não possuam as certificações mínimas exigidas pela Anbima (CPA 10: clientes varejo e CPA 20: clientes Alta Renda).
3.1. Carteira Full
a) Perfil do Cliente: Clientes com saldo em investimentos igual ou superior a 400 mil até 5 milhões.
b) Descrição: Responsável por gerenciar carteiras com aproximadamente 600 clientes, prestando assessoria sobre produtos de alta complexidade e acompanhamento proativo, com foco no em relacionamento e geração de resultados obtidas pela qualidade da assessoria especializada.
c) Atribuições:
d) Perfil Desejado:
e) Certificações Legais
A certificação CEA (Especialista em Investimentos Anbima) é obrigatória para o cargo, conforme IN-390 item 4.4.2.1. Caso o profissional nomeado ainda não possua essa certificação, terá um prazo máximos de 01 ano para obtê-la, sob risco de desligamento da função, desde que possua CPA 20 na data nomeação. Para funcionários com CFP, a certificação CEA é dispensada.
f) Remuneração
3.2. Carteiras On Demand
a) Perfil do Cliente: Clientes com saldo em investimentos entre 150 mil e R$ 400 mil.
b) Descrição: Responsável por gerenciar uma carteira de 25 mil clientes, atendendo prioritariamente sob demanda. Atende demandas em alto volume, com foco na prospecção de novos clientes e na conversão de negócios.
c) Atribuições:
d) Perfil Desejado:
e) Certificações Legais
A certificação CEA (Especialista em Investimentos Anbima) é obrigatória para o cargo, conforme IN-390 item 4.4.2.1. Caso o profissional nomeado ainda não possua essa certificação, terá um prazo máximos de 01 ano para obtê-la, sob risco de desligamento da função, desde que possua CPA 20 na data nomeação. Para funcionários com CFP, a certificação CEA é dispensada.
f) Remuneração:
3.3. Assistente de Negócios
a) Atribuições:
• Atuar nos módulos de sua unidade, administrativamente
e/ou nos negócios viabilizando as estratégicas de
prospecção, retenção e atendimento.
• Apoiar na operacionalização das atividades
complementares ao negócio.
• Planejar e conduzir os serviços sob sua
responsabilidade.
• Cumprimento de metas individuais e coletivas, com foco
em resultados.
b) Perfil Desejado:
• Boa comunicação e disposição para interagir com
equipes internas e clientes.
• Conhecimento em produtos financeiros, com foco em
investimentos, compatível com CPA-20.
• Disposição colaborativa para contribuir com o trabalho
dos gerentes de relacionamento.
• Dedicação constante ao aprendizado de conhecimentos
técnicos em investimentos.
c) Certificações Legais:
Embora não haja certificações obrigatórias para o cargo,
é desejável que os assistentes possuam no mínimo CPA 20
e idealmente a CEA.
a) Remuneração:
Mesmo não havendo diferença em relação ao código de função e as responsabilidades gerais da função de assistente, há diferença significativa na natureza da atuação que é focada em investimentos, de forma que é indicado que os assistentes possuam no mínimo a CPA 20 e idealmente a CEA. Além da necessidade de dedicação constante ao aprendizado de conhecimentos técnicos em investimentos, bem como atualização permanente sobre o tema, os assistentes da Geinv têm a oportunidade de substituir os Especialistas em Investimentos com muita frequência, em designação interina, gerando impacto positivo relevante sobre a média das demais verbas salarias, tais como PLR, 13º salário, Prêmio Conexão, etc.
A Geinv é uma rede altamente especializada em investimentos. É importante ressaltar que clientes do nicho investidor geram a maior parte da margem de contribuição a partir do consumo de produtos de investimento, sendo amplamente assediados por corretoras especializadas, dedicadas exclusivamente ao tema, Por isso, é fundamental que nossa rede especializada seja orientada a corresponder a expectativa de entrega de valor do cliente, de forma que isso se reflete no acordo Conexão.
Município | Prefixo |
---|---|
São Paulo SP | 9771 |
São Paulo SP | 9772 |
São Paulo SP | 9773 |
São Paulo SP | 9774 |
São Paulo SP | 9775 |
São Paulo SP | 9776 |
São Paulo SP (Nichos) | 9777 |
Campinas SP - Plat. Bauru SP |
9778 |
Florianópolis SC | 9779 |
Rio de Janeiro - Plat. Niterói RJ |
9780 |
João Pessoa PB | 9781 |
De 14 de março a 15 de abril de 2025, estarão disponíveis oportunidades de
concorrência restritas a funcionários lotados em
municípios em situação de excesso. O objetivo é que as
novas vagas apoiem na regularização dos excessos dessas
praças. Abaixo segue a lista das concorrências
DigiTAO:
• João Pessoa
Geinv /Ger. de Relac. - Especialista I PF PB Joao
Pessoa - CFC250064;
Geinv /Ger. de Relac. (Especialista II) PB João Pessoa
- CFC250068;
Geinv - Assistente de Negócios PB Joao Pessoa -
CFG250023.
• Campinas e Bauru
Geinv/Ger. de Relac. - Especialista I PF SP
Campinas/Bauru - CFC250061;
Geinv /Ger. de Relac. Especialista II SP
Campinas/Bauru - CFC250065;
Geinv - Assistente de Negócios SP Campinas/Bauru -
CFG250020;
• Florianópolis
Geinv /Ger. de Relac. - Especialista I PF SC
Florianópolis - CFC250062;
Geinv /Ger. de Relac. Especialista II SC Florianópolis
- CFC250066;
Geinv - Assistente de Negócios SC Florianópolis -
CFG250021;
• Rio de Janeiro e Niterói
Geinv /Ger. de Relac. - Especialista I PF RJ Rio de
Janeiro/Niteroi - CFC250063;
Geinv /Ger. de Relac. Especialista II RJ Rio de
Janeiro/Niteroi - CFC250067;
Geinv - Assistente de Negócios RJ Rio de
Janeiro/Niteroi - CFG250022
Sim, concorrendo em raia própria da rede GEINV, conforme regulamento da IN 403.
Será possível, mas vale destacar que o TRI (Trabalho Remoto Institucional) não será implementado de imediato, sendo necessário aguardar as fases de preparação e planejamento para sua efetivação.
São clientes com saldo em investimentos a partir R$ 150 mil, do nicho Investidor, não encarteirados no modelo na Estilo Investidor, atendidos pelos especialistas em segundo encarteiramento.
Para descobrir quem é o especialista da GEINV que atende determinado cliente, você pode consultar pela plataforma de negócios o nome do especialista aparece logo após ao primeiro encarteiramento ou pelo hotsite de investimentos, menu Assessoria > Especialistas GEINV e fazer a busca MCI e prefixo.
Para agendar atendimento para um cliente específico (encarteirado ou prospecção*), acesse o hotsite de investimentos, menu Assessoria > Especialistas GEINV e agende atendimento por MCI e/ou prefixo.
*A prospecção de clientes para o encarteiramento na Geinv é feita nos casos de negociação de saldo a partir de R$150mil, para PF, e R$1 milhão para PJ
O cliente pode acessar o atendimento via “falecom” Especialista em Investimentos”, whatsapp, agendamento de vídeo conferência, ou ligação telefônica, visto que não há atendimento presencial na rede Geinv. Além disso, qualquer colega da rede varejo pode agendar um atendimento para clientes já encarteirados ou com potencial de encarteiramento.
O Especialista em Investimentos desempenha uma Função de Confiança, com jornada estabelecida de 8 horas diárias. Este profissional atua como Gerente de Relacionamento, exercendo as atribuições especificadas na IN 225-1, que trata da Estrutura Organizacional - Redes de Negócios Especializados, no Item 3, referente à Gerência Assessoria de Investimentos (Geinv).
Especialista I - Função 17346 o GFM é 16
Especialista II - Função 17322 o GFM é 17
A relação de Cargos e Funções está disponível na IN
369-1 item 1.2.
A remuneração do funcionário que se movimentar, em mesmo GFM para as novas funções com mesma jornada e possuem a verba 276 - VB.TEMP.VINC.FUNC.-VTVF, será mantida.
Não. Cada funcionário só deverá se inscrever em uma única opção, no prefixo da cidade a qual ele esteja lotado e que a mesma esteja com excesso de lotação, as demais inscrições fora do escopo da descrição das vagas serão desconsideradas.
Sim. Os funcionários lotados na Geinv são público-alvo e público de acesso para ressarcimento das inscrições das certificações CPA-20 e CEA conforme IN-390. A UCI também promove turmas de mentoria trimestralmente para preparação pra CEA com os cursos preparatórios gratuitos constantes na UNIBB.
a. Experiência e Tradição
O Banco do Brasil possui uma longa tradição no setor
agrícola, o
que se traduz em um
profundo
conhecimento das necessidades e desafios dos
produtores rurais.
Esta experiência permite
oferecer soluções financeiras mais adequadas e
personalizadas.
b. Capilaridade e Presença
Com uma vasta rede de agências espalhadas por todo o
Brasil,
incluindo áreas rurais, o
Banco do
Brasil consegue alcançar produtores em regiões
distantes,
garantindo acesso fácil ao
crédito.
c. Produtos e Serviços
Especializados
O banco desenvolve produtos financeiros específicos
para o
agronegócio, como linhas de
crédito
para custeio, investimento e comercialização. Esses
produtos são
desenhados para atender
as
particularidades do setor agrícola.
d. Parcerias Estratégicas
O Banco do Brasil mantém parcerias com cooperativas,
associações
de produtores e outras
entidades do setor, ampliando sua influência e
capacidade de
oferecer serviços
financeiros que
atendem às necessidades dos produtores rurais.
e. Inovação e Tecnologia
O investimento em tecnologia e inovação permite ao
Banco do
Brasil oferecer serviços
digitais
que facilitam o acesso ao crédito, como plataformas
online para
solicitação e
gerenciamento de
financiamentos agrícolas.
f. Suporte Técnico e Consultoria
Além do crédito, o Banco do Brasil oferece suporte
técnico e
consultoria aos produtores
rurais,
ajudando-os a melhorar a gestão de suas propriedades
e a adotar
práticas agrícolas mais
eficientes e sustentáveis.
1. Concentração de Clientes: Análise das regiões com uma alta densidade de clientes produtores rurais, identificando áreas onde a demanda por serviços especializados é maior e a quantidade de clientes alcança a pontuação mínima para formação da carteira.
2. Potencial de Negócios: Avaliação do potencial econômico dos clientes, levando em conta fatores como a renda bruta agropecuária e o limite de crédito existente. Isso ajudou a identificar clientes com maior capacidade de gerar negócios lucrativos.
3. Novas Fronteiras Agrícolas: Investigação das novas áreas de produção agrícola no Brasil, identificando regiões com crescimento agrícola significativo e potencial de desenvolvimento.
4. Clientes de Alto Valor da Agricultura Familiar: Inclusão de clientes da Agricultura Familiar com operações ou limites de crédito consideráveis, assegurando que esses clientes também recebam atenção especializada.
Esses critérios permitiram ao Banco do Brasil expandir seu Modelo Especializado Agro de maneira estratégica, focando em áreas e clientes com maior potencial para contribuir para o crescimento e rentabilidade do banco.O funcionário que já tiver 6 meses de Banco/Agência, já poderá se inscrever para concorrência no SACR, desde que esteja lotado em prefixo com excesso.
Não. As remoções excepcionais poderão ocorrer, conforme previsto na IN 368, e as Remoções via SACR (Sistema Automático de Concorrência à Remoção) estão ocorrendo semanalmente.
Terão a flexibilização apenas os funcionários lotados em prefixos com excesso no quadro de escriturário e caixa. Para os funcionários em prefixos que não estão com excesso permanecem os prazos da IN 368-1.
Em caso de redução de dotação no cargo de escriturário, e gerando excesso neste segmento, o funcionário ficará flexibilizado automaticamente para concorrer em oportunidades do SACR, conforme divulgado na AGN.
Sim, o excesso deverá ser regularizado dentro da mesma praça, por meio de concorrência voluntária do funcionário. Ou ainda, conforme manifestação de interesse de qualquer funcionário lotado na unidade que apresente o excesso para outras praças que possuam vagas.
Não, as movimentações de Assistente de Negócios para Assistente de Atendimento e Negócios ocorrerão sem a contagem de novos prazos para os profissionais envolvidos.
Sim, os impedimentos institucionais e de relacionamento, bem como os demais parâmetros, já se encontram flexibilizados para inscrição na oportunidade DIGITAO “CFG240048 - Oportunidade Exclusiva/Assistente de Atendimento e Negócios”, que é exclusiva para os atuais Assistentes de Negócios.
Sim. Será dado um prazo entre os dias 07 e 31/01/2025 para que os funcionários tomem a decisão de concorrerem para a nova função. Considerando a extinção da função de Assistente de Negócios, a migração para a nova função, sem perda salarial e prejuízos ao encarreiramento, se mostra uma excelente opção.
Não, a flexibilização institucional e de relacionamento, bem como os demais parâmetros, se aplica apenas para nomeação na função de Assistente de Atendimento e Negócios. Para as demais funções, seguem as regras conforme instruções normativas vigentes.
A função de Assistente de Negócios foi extinta. Caso você não opte pela nova função de Assistente de Atendimento e Negócios, ou qualquer outra função que tenha interesse, você receberá o benefício da VCP por 120 dias, no cargo de Agente Comercial.
Sim. Para os funcionários que ainda estão na função de Assistente de 8H não haverá obrigação de alteração de função.
No entanto, se você optar pela nova função de Assistente de Atendimento e Negócios, sua nomeação será realizada no mesmo prefixo em que está lotado(a), com jornada de 6 horas, com a nova remuneração, e sem nova contagem de prazo, devendo registrar sua inscrição na oportunidade “CFG240048 Oportunidade Exclusiva/Assistente de Atendimento e Negócios” até 31/01/2025.
Sim, todos os funcionários que estiverem lotados na função de Assistente de Negócios poderão se inscrever na oportunidade “CFG240048 Oportunidade Exclusiva/Assistente de Atendimento e Negócios”, com a flexibilização das regras de movimentação.
Não. As Funções de Confiança ou Gratificadas que vierem a abrir o caixa, não terão o valor da gratificação de caixa acrescida à remuneração, pois este valor já está contido na remuneração percebida pelo funcionário.
O Assistente de Atendimento e Negócios irá atuar de forma transversal e flexível, isso permitirá executar as estratégias de atendimento presencial e remoto, a prospecção de clientes, o atendimento especializado exigido pelos clientes Estilo e Empresa e, também, poderá ser acionado para atuar no terminal de caixa com manuseio de numerário, quando necessário. Mais informações sobre o conceito de atuação transversal estão divulgadas no Hotsite.
A Jornada de trabalho do Assistente de Atendimento e Negócios será de 6h.
Sim, os Assistentes de Negócios terão prioridade na concorrência para Assistentes de Atendimento e Negócios, caso desejem concorrer. No entanto, a migração do Assistente com jornada de 8H para a jornada de 6h, implica em concordância com todos os atributos da nova função, dentre eles a remuneração.
Oportunidade exclusiva para os atuais Assistentes de Negócios:
Código Função Nome
CFG240048 17513 Oportunidade Exclusiva/Assistente de
Atendimento e Negócios
Os funcionários que atualmente exercem a função de Assistente de Negócios vão concorrer com exclusividade para as vagas de Assistente de Atendimento e Negócios no próprio prefixo, devendo se inscrever na oportunidade “CFG240048 Oportunidade Exclusiva/Assistente de Atendimento e Negócios” até o dia 31/01/25. A Movimentação ocorrerá em lateralidade e sem a contagem de novos prazos.
Para os Assistentes atuais que são vinculados diretamente em carteiras de clientes, a forma de trabalho permanecerá alinhada ao que já acontece hoje, podendo ser acionados em aberturas de TCX em caso de necessidades pontuais do prefixo.
Não. Apenas a manifestação de interesse na concorrência para a nova função, que possui jornada de 6 horas, já caracteriza o desejo do funcionário pela migração de jornada, dispensando, portanto, a necessidade de assinatura de qualquer termo.
Sim. Os Assistentes de Negócios que tiverem interesse na nova função de Assistente de Atendimento e Negócios terão vaga no mesmo prefixo em que estão lotados.
Sim. Para todos os Assistentes de Negócios do Pilar Atacado também serão ofertadas a nova função de Assistente de Atendimento e Negócios e terão vaga no mesmo prefixo em que estão lotados.
Para os atuais Assistentes de Negócios que manifestarem interesse em exercer a nova função de Assistente de Atendimento e Negócios no mesmo prefixo onde está lotado, não haverá necessidade de confirmação por parte do Gestor. A nomeação será processada de forma automática e apenas a posse será registrada pelo Gerente da Unidade.
Nos prefixos que possuem a dotação de Assistente de Negócios atualmente, serão alocadas vagas da nova função de Assistente de Atendimento e Negócios em número suficiente para alocação de todos os atuais Assistentes de Negócios. Não haverá reduções.
Não, este movimento não gerará novo prazo de impedimento.
Sua nomeação na nova função de Assistente de Tesouraria será realizada no mesmo prefixo em que você está lotado(a), sem nova contagem de prazo, e com flexibilização das regras de movimentação, como a verificação de impedimentos por prazos e ODI, por exemplo.
Sim, priorizando o cuidado com os funcionários, respeitando suas trajetórias e contribuindo para seu desenvolvimento, foram criadas vagas da nova função suficientes para a alocação de todos os Agentes Comerciais do seu prefixo.
Haverá vagas disponíveis para todos os colegas que atualmente atuam como agentes comerciais nas PSVs e terão que concorrer na oportunidade CFG240050 Oportunidade Exclusiva/Assistente de Tesouraria, que permite a inscrição para um único prefixo. Indique o prefixo no qual está lotado(a) atualmente para nomeação na nova função no seu prefixo.
Sua nomeação na nova função de Assistente de Tesouraria será realizada no mesmo prefixo em que você está lotado(a), sem nova contagem de prazo, e com flexibilização das regras de movimentação, como a verificação de impedimentos por prazos e ODI, por exemplo. Para tanto, você precisa se inscrever, até o dia 31 de janeiro de 2025, no DigiTAO (Plataforma Pessoas > Minha Visão > Talentos e Oportunidades (DigiTAO) > Inscrição), na oportunidade CFG240050 Oportunidade Exclusiva/Assistente de Tesouraria e permite a inscrição para um único prefixo. Indique o prefixo no qual está lotado(a) atualmente. As nomeações serão realizadas de forma automatizada em 01/02/2025, e as posses deverão ser efetuadas conforme orientações enviadas aos gestores.
O VR é de R$ 5.964,01. Tendo em vista que o VR é o valor mínimo a ser recebido pelo exercício da função, você tem à sua disposição o Simulador de Remuneração, que fornece uma comparação entre sua situação atual e a remuneração na nova função de Assistente de Tesouraria, permitindo que você tome uma decisão consciente e intencional sobre sua carreira.
As novas vagas de Assistente de Tesouraria são exclusivas para os colegas que já atuam na PSV, até 31/01/2025. Após esse período novas orientações serão divulgadas para essa oportunidade.
Não. As remoções excepcionais poderão ocorrer, conforme previsto na IN 368, e as Remoções via SACR (Sistema Automático de Concorrência à Remoção) estão ocorrendo semanalmente.
Terão a flexibilização apenas os funcionários lotados em prefixos com excesso de dotação de escriturário. Para os funcionários em prefixos que não estão com excesso permanecem os prazos da IN 368-1.
Terão a flexibilização apenas os funcionários lotados em prefixos com excesso de dotação de escriturário. Para os funcionários em prefixos que não estão com excesso permanecem os prazos da IN 368-1.
Em caso de redução de dotação no cargo de escriturário, e gerando excesso neste segmento, o funcionário ficará flexibilizado automaticamente para concorrer em oportunidades do SACR, conforme divulgado na AGN.
Sim, o excesso deverá ser regularizado dentro da mesma praça, por meio de concorrência voluntária do funcionário. Ou ainda, conforme manifestação de interesse de qualquer funcionário lotado na unidade que apresente o excesso para outras praças que possuam vagas.
Não, os impedimentos institucionais e de relacionamento já se encontram flexibilizados automaticamente no DigiTAO.
As inscrições de funcionários em situação diferente de 100 poderão ser solicitadas à Gepes Atendimento pelos telefones 4003-5291 (capitais e região metropolitana) e 0800 881 5291 (demais localidades).
Sim. As nomeações em ascensão serão realizadas com nova contagem de prazo de impedimento, conforme IN 369-1.
A funcionária em licença maternidade poderá acionar a Gepes Atendimento, pelos telefones 4003-5291 (capitais e região metropolitana) e 0800 881 5291 (demais localidades), e manifestar seu interesse na concorrência pretendida. Quando do retorno, a funcionária deverá se apresentar para posse no seu prefixo de destino.
Não. A funcionária gestante ou em licença maternidade não poderá ser descomissionada ou removida pois possui estabilidade provisória conforme IN 369-1. A funcionária poderá ser nomeada/removida para unidades/funções de seu interesse, e não havendo essa movimentação, a regularização da situação de excesso será realizada apenas quando finalizado o prazo de 5 meses após o primeiro dia de retorno da licença maternidade.
Nesse caso, a manutenção ou o cancelamento serão analisados pontualmente pela Gepes Especializada Brasília em conjunto com as áreas gestoras das dependências envolvidas, com orientação da Diretoria Gestão de Pessoas. Será avaliada a viabilidade da posse ou o eventual cancelamento da remoção, considerando o ajuste de dotações.
Para os funcionários que ocupam funções em excesso no quadro da dependência os prazos dos indicadores institucional e de relacionamento com cliente serão flexibilizados automaticamente para inscrição no DigiTAO, para concorrer para qualquer função/unidade.
No Mapa de Oportunidades é possível a pesquisa regional, por localidade, cargo ou função.
Os funcionários poderão se inscrever em até 30 oportunidades e, em cada oportunidade, até 30 prefixos, observadas as regras e parâmetros para concorrências.
A partir do dia 07/01/2024 as oportunidades do DigiTAO estarão disponíveis para inscrição, pela Plataforma BB > Pessoas > Talentos e Oportunidades (DigiTAO) > Inscrição.
Caso exerça função que esteja com o grupamento em excesso, ficará automaticamente flexibilizado para se inscrever em qualquer oportunidade e priorizado para oportunidades em lateralidade ou descenso. No caso de não regularização da situação de excesso no prazo normatizado, você fará jus ao acionamento da VCP por 120 dias e priorização pelo prazo de 18 meses para funções em lateralidade ou descenso.
Nesta situação, o funcionário poderá ficar lotado no mesmo prefixo somente se tiver vaga de escriturário disponível. Caso exerça função que esteja com o grupamento em excesso, ficará automaticamente flexibilizado para se inscrever em qualquer oportunidade e priorizado para oportunidades em lateralidade ou descenso até que o quadro seja regularizado.
Não. Cancelamento de nomeação a pedido do funcionário implica em impedimento que vigora por 365 dias, a partir da data do despacho do cancelamento, exceto para nomeação na própria dependência.
Caso a função que exerça esteja com o grupamento em excesso ficará automaticamente flexibilizado para se inscrever em qualquer concorrência e priorizado para oportunidades em lateralidade ou descenso até que o quadro seja regularizado.
A retirada desse impedimento para a movimentação será de acordo com a condição da inamovibilidade, IN 1146-2. Dúvidas sobre a sua situação pontual, consulte a Gepes Atendimento pelos telefones 4003-5291 (capitais e região metropolitana) e 0800 881 5291 (demais localidades).
Sim, a inamovibilidade não impede inscrições em concorrências do DigiTAO. Dúvidas sobre a sua situação pontual, consulte a Gepes Atendimento pelos telefones 4003-5291 (capitais e região metropolitana) e 0800 881 5291 (demais localidades).
Sim, o funcionário faz jus à VCP pelo prazo de 120 dias, a ser paga com base no valor da função efetivamente exercida antes do descenso ou dispensa, desde que ocasionado devido à redução na dotação correspondente na dependência, observado o plano de funções.
Será realizada uma análise pontual em cada prefixo, buscando não inviabilizar o seu funcionamento e, ao mesmo tempo, atender às necessidades de movimentação do funcionário, quando possível.
Todas as cadeias de nomeação que movimentarem funcionários, em lateralidade, regularizando um excesso ao final da cadeia, serão registradas sem a contagem de novos prazos.
Para análise de situações individuais, pedimos entrar em contato com a Gepes Atendimento pelos telefones 4003-5291 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 881 5291 (Demais localidades).
Neste momento, não há previsão de divulgação de qualquer tipo de Plano de Desligamento. Conforme divulgado, o Banco está inclusive expandindo sua estratégia de atuação em alguns segmentos com vistas a atender melhor às necessidades de nossos clientes. As medidas ora anunciadas trazem muitas novas vagas e boas oportunidades de encarreiramento. Dessa forma, continuaremos todos juntos trabalhando para um banco cada vez mais forte e sustentável.
Entrar em contato com a Gepes Atendimento pelos telefones 4003-5291 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 881 5291 (Demais localidades).
Não, os impedimentos institucionais e de relacionamento, bem como os demais parâmetros, já se encontram flexibilizados no DigiTao.
Não. A flexibilização institucional e de relacionamento, bem como os demais parâmetros de concorrência se aplicam apenas para nomeação nas funções que compõem os GFMs 19 e 20. Para as demais funções, seguem as regras conforme instruções normativas vigentes.
Sim. O Programa de Desenvolvimento e Orientação Profissional foi lançado em novembro de 2024. Salientamos a importância de participarem do Programa elaborado e disponibilizado especialmente para este público, tendo em vista que ele é pré-requisito para a priorização dos caixas nas concorrências. Clique aqui para acessar o programa
Sim. Todos os colegas que hoje estão lotados com código 288/394, e que estejam habilitados nas conquistas periódicas do Programa de Desenvolvimento e Orientação Profissional serão priorizados para concorrência em todas as funções dos GFM 19 e 20. Basta o colega se inscrever no DigiTAO que a priorização será automática.
Não. Os funcionários que foram removidos para as Praças com Vagas Recorrentes estão impedidos de concorrer por 1 ano, enquanto permanecer o recebimento das parcelas do benefício pecuniário concedido naquela remoção.
Não. As nomeações de Caixa para as funções dos GFM 19 e 20 ocorrerão sem a contagem de novos prazos para os profissionais envolvidos.
Não. O funcionário que tem a gratificação de caixa e deseja concorrer para oportunidades do GFM 19 e 20, necessita abrir um protocolo Falecom para Gepes Esp. Brasília, indicando a oportunidade que deseja concorrer e solicitando a flexibilização do impedimento.
A remoção a pedido por meio do SACR ou em caráter excepcional será sempre como escriturário.
A permuta será no cargo de escriturário.
Nos próximos dias os funcionários receberão comunicação individual informando sobre sua situação, bem como todos as demais informações relacionadas ao tema.
O Grupo de Funções para Movimentação - GFM posiciona as diversas funções do Banco em grupos no intuito de permitir maior mobilidade entre funções e unidades de tipologias distintas, ampliando o conceito de movimentação lateral, considerando ainda como parâmetros: nível de referência organizacional, remuneração, local de acionamento, jornada de trabalho e histórico de movimentações internas.
O GFM pode ser consultado no aplicativo Sisbb transação ARH 10.02.11.
Considerando o processo de encarreiramento dos caixas, as funções posicionadas nos GFMs 19 e 20 representam o primeiro passo para ascensão no Banco. Por isso, neste momento, as priorizações são exclusivas para esses 2 GFMs.
Desde 2021, os prefixos não tem mais dotações de Caixas. Os funcionários que atuam no Caixa lotados com os códigos 288 e 394 impactam a dotação de Escriturários (código 610 do prefixo)
Não, as movimentações de Supervisor de Atendimento para Especialista de Atendimento e Negócios ocorrerão, em lateralidade, e sem nova contagem de prazos.
Sim. Será dado um prazo entre os dias 07 e 31/01/2025 para que os funcionários tomem a decisão de concorrerem para a nova função. Considerando a extinção da função de Supervisor de Atendimento, a migração para a nova função, sem perda salarial e prejuízos ao encarreiramento, se mostra uma excelente opção.
Sim, os impedimentos institucionais e de relacionamento, bem como os demais parâmetros, já se encontram flexibilizados na oportunidade “CFC240294 Oportunidade Exclusiva/Especialista em Atendimento e Negócios” do DigiTAO, que é exclusiva para Supervisores de Atendimento, para nomeação no mesmo prefixo em que está lotado(a).
Não, a flexibilização institucional e de relacionamento, bem como os demais parâmetros de concorrência se aplicam apenas para nomeação na função de Especialista de Atendimento e Negócios. Para as demais funções, seguem as regras conforme instruções normativas vigentes.
Não. A função de Supervisor de Atendimento foi extinta e todos os colegas que hoje a exercem poderão migrar para a Função de Especialista em Atendimento e Negócios. Não haverá obrigação de alteração de função, mas caso você não opte pela nova função ou não seja realocado em outra função de seu interesse, você receberá o benefício da VCP por 4 meses, no cargo de Agente Comercial. Em relação à permanência na sua agência atual, será possível caso haja vaga de Agente Comercial no quadro da unidade. Em casos em que haja excesso, o Banco pode promover movimentos que busquem regularizar a situação.
Não, a nova função de Especialista de Atendimento e Negócios será acionada apenas nas dependências que possuem Supervisores de Atendimento lotados de forma efetiva.
Não neste primeiro momento. O Supervisor de Atendimento terá exclusividade na concorrência apenas para a função de Especialista de Atendimento e Negócio no próprio prefixo. Para concorrer para Especialista em outro prefixo, será possível somente em casos de restarem vagas e a concorrência seguirá as regras vigentes de movimentação.
Sim, todos os funcionários que estiverem lotados na função de Supervisor de Atendimento poderão se inscrever para o próprio prefixo na oportunidade “CFC240294 Oportunidade Exclusiva/Especialista em Atendimento e Negócios”, que possui a flexibilização de todos os parâmetros no DigiTAO.
Não. A certificação CPA 10 (ou superior) não é pré-requisito para concorrência e nomeação na função de Especialista de Atendimento e Negócios. No entanto, o BB estimula a obtenção da certificação, por meio do reembolso do valor investido e da pontuação em concorrências visando o melhor atendimento aos nossos clientes e encarreiramento dos funcionários.
O Especialista em Atendimento e Negócios poderá atuar em todos os módulos das unidades varejo, sendo que o seu foco de atuação será de acordo com a necessidade observada em cada tipo de unidade, tais como Agência Varejo, Loja BB ou Escritório Leve. Mais informações consulte a IN-917 e o Hotsite.
A nova função de Especialista em Atendimento e Negócios será acionada somente nas unidades da Rede Varejo.
Sim. Haverá o acionamento de dotações de Especialista em Atendimento e Negócios em todos os prefixos onde hoje tenha um Supervisor lotado.
Não, quando o funcionário realiza a opção em ser nomeado em uma nova função ele está concordando com todos os atributos na nova função, dentre eles, as atribuições, remuneração e carga horária pertinente à função escolhida.
Não. As Funções de Confiança ou Gratificadas que vierem a abrir o caixa, não terão o valor da gratificação de caixa acrescida à remuneração, pois este valor já está contido na remuneração percebida pelo funcionário.
Neste primeiro momento serão acionadas vagas de Especialista em Atendimento e Negócios nas agências onde estão lotados os Supervisores de Atendimento, que por sua vez, deverão registrar a concorrência para o próprio prefixo na oportunidade DigiTAO “CFC240294 Oportunidade Exclusiva/Especialista em Atendimento e Negócios”. A movimentação ocorrerá em lateralidade, com a flexibilização de todos os parâmetros no DigiTAO e sem a contagem de novos prazos.
Neste momento, foi acionada a função de Especialista de Atendimento e Negócios apenas nos prefixos que possuem Supervisor de Atendimento lotado e nos Escritórios Leves. No entanto, a revisão das estruturas é perene e poderá haver acionamento desta função em outras tipologias de unidade.
Precisamos considerar que a função do Supervisor de Atendimento foi extinta. Tendo em vista que o VR é o valor mínimo a ser recebido pelo exercício da função, você tem à sua disposição o Simulador de Remuneração, que fornece uma comparação entre sua situação atual e a remuneração na nova função de Especialista em Atendimento e Negócios, permitindo que você tome uma decisão consciente e intencional sobre sua carreira.
Não. Onde hoje tem vaga de Supervisor de atendimento, sem um funcionário efetivamente lotado, a vaga será suprimida do prefixo.
Ao funcionário que está na função de Supervisores de Atendimento será dada a oportunidade para nomeação, com exclusividade, na função de Especialista em Atendimento no próprio prefixo, para as demais funções e/ou prefixos, seguem as regras normativas vigentes.
Nos Escritórios Leves, o Gerente de Relacionamento tem um papel com foco maior na gestão da equipe, enquanto nos demais modelos, o Gerente de Relacionamento atua com foco maior no relacionamento direto com os clientes da carteira. A composição das carteiras traz uma complexidade de gestão diferenciada para os Escritórios Leves em relação aos demais escritórios digitais: elevada amplitude de comando e o alto volume de atendimento - atualmente, as carteiras possuem uma alocação média de 8,9 mil clientes por carteiras.
Não. Para os atuais gerentes de Relacionamento Estilo lotados nos Escritórios Leve, a nomeação será sem nova contagem de prazo já que se trata de movimentação em lateralidade. Já a nomeação dos gerentes de Relacionamento Exclusivo ocorrerá em ascensão haverá nova contagem de prazo.
Sim. Será dado um prazo entre os dias 07 e 31/01/2025 para que os funcionários tomem a decisão de concorrem para a nova função. As nomeações irão ocorrer a partir do dia 10/01/2025.
Os funcionários que tiverem impedimento ODI não irão conseguir concorrer para as oportunidades DigiTAO.
Os gerentes lotados nos Escritórios Leve terão prioridade, no caso dos Gerentes Estilo, ou preferência, no caso dos Gerente Exclusivo, somente no próprio prefixo.
Os Assistentes lotados nos escritórios leve terão preferência na nomeação como Especialista, com o intuito de valorizar os profissionais que já trabalham no prefixo e com vistas a não gerar excessos.
As nomeações de Assistente para Especialista nos Escritórios Leve terão nova contagem de tempo por representar uma nomeação em ascensão.
Não, o funcionário poderá se movimentar de forma voluntária para outro prefixo da praça com vaga, por meio das Rodadas do SACR - Sistema Automática de Concorrência à Remoção, divulgados na matéria.
Não. Os funcionários dos Escritórios Leves que porventura não forem comissionados como Especialistas, serão descomissionados, receberão VCP por 4 meses e serão alocados em prefixos, com vagas de escriturários, na mesma cidade.
Para a formação das carteiras High Empresa foram observados:
a) Perfis de Segmentação dos clientes - Clientes do segmento High Empresa e demais membros de grupos e/ou filiais destes clientes, desde que encarteirados na mesma carteira de origem. Lembrando que filiais não tem perfil de encarteiramento, portanto, se esta estiver sem a matriz, será desencarteirada. Caso a equipe High Empresa precise encarteirar uma filial, poderá solicitar o ajuste a qualquer momento.
b) Inicialmente foram selecionados os clientes das carteiras a serem convertidas/encerradas. Posteriormente, clientes para complementar o dimensionamento da carteira, observando: priorização de encarteiramento em relação ao valor do FBA e da localização da carteira de origem (evitando maiores deslocamentos).
c) Para clientes de outros estados, foi observado a UF do seu encarteiramento anterior e não o endereço da sede da empresa.
d) Para clientes inadimplentes houve movimentação no caso de a carteira de origem ser convertida/encerrada.
Distribuição dos clientes remanescentes das carteiras convertidas/encerradas:
a) Migração conforme perfil de segmentação com priorização de encarteiramento em relação ao valor do FBA e da localização da carteira de origem (evitando maiores deslocamentos).
Upgrade e downgrade para equalização de dimensionamento entre as carteiras:
a) Clientes com perfil adequado ao destino.
b) Sem inadimplência e sem restrição peso 4 (avaliação de inadimplência a partir de 15 dias).
c) Com tempo de encarteiramento maior ou igual a 180 dias para clientes encarteirados, e 120 dias para clientes de grupos (exceto nas carteiras convertidas, onde não foi observado este critério).
e) Clientes em grupos e/ou filiais na mesma carteira movimentados conforme o líder (maior FBA).
A movimentação ocorrerá após as 17:30 do dia 17/01/2025.
Todos os clientes que tiverem alteração de relacionamento ou de local de atendimento, independentemente do segmento a qual pertença, serão comunicados por meio dos canais digitais.
• Sim. O primeiro Gestor ou a Super efetua acessando a Plataforma > Relacionamento > Gestão de Carteira de Clientes > Responsável por Carteira/Grupo - O Gerente deve ser excluído da carteira anterior e efetuar o vínculo na nova carteira.
Os procedimentos são os mesmos adotados quando os clientes migram de prefixos por qualquer motivo, rotina já internalizada nas agências. Será necessário gravar novamente.
Para as operações de COP iniciados nas agências anteriores, a orientação é pela exclusão das mesmas e inclusão nos novos prefixos.
Para as operações de COP iniciados nas agências anteriores, a orientação é pela exclusão das mesmas e inclusão nos novos prefixos.
Os clientes envolvidos na migração devem ser marcados com a agência de origem na condução de agência de apoio no sistema REL.
As operações/cadastros não serão migrados automaticamente, apenas o relacionamento. Pontualmente, ou melhor organicamente, essas transferências serão feitas manualmente em situações como por exemplo, ACP de uma operação, atualização cadastral, etc.
EM CASO DE CARTERIAS QUE FORAM ENCERRADAS NA ORIGEM:
Atenção: Para funcionários que tomarão posse nas agências High Empresa nas praças de Goiânia e Brasília serão fornecidos equipamentos novos, assim não sendo necessária a solicitação de remanejamento de bens.
Para os funcionários que tomarão posse em novas carteiras que foram criadas, sem encerramento de carteira na origem, não há necessidade de pedido de equipamentos. Serão fornecidos novos equipamentos.
Ajustar no aplicativo alçadas, opção 31.
Seguir as orientações constantes na cartilha GAT no portal da rede.
O Gerente Geral deverá atualizar o telefone da nova carteira, acessando a Plataforma de Negócios, conforme passo a passo descrito no Manual do ATA (IN200-1, item 5.5). Esse procedimento garante a entrega da ligação do cliente na mesa do responsável pela carteira/atendimento.
Será composto por um Gerente de Relacionamento, código 17310 - Pequena Empresa, e Assistentes de Negócios, sendo acionados 01 Asneg para cada carteira High empresa alocada na dependência. Esse módulo será responsável pela condução dos processos de negócios dessas dependências, tais como renovações cadastrais e de limite de crédito, atendimento de todas as demandas receptivas dos clientes, resolução de diligências, além das tratativas com o Cenop e demais áreas do Banco, de modo a permitir ao Gerente de Relacionamento High empresa foque no relacionamento negocial e na realização de visitas aos seus clientes.
a) Os funcionários impactados, e demais que tenham interesse em se movimentar, deverão se inscrever na(s) oportunidade(s) DigiTAO (Plataforma Pessoas > Minha Visão > Talentos e Oportunidades (DigiTAO) > Inscrição), conforme códigos abaixo:
b) As nomeações serão realizadas no período de 07 a 16/01/2025 para os Gerentes e até doa 24/01/2025 para Assistentes.
c) As dependências de destino deverão efetuar o registro de posse (ARH - 6 - 13) no dia 20/01/2025 para todos os gerentes de relacionamento envolvidos, e a posse dos assistentes a partir de 27/01/2025.
No dia da posse, previamente à entrada, todos os pontos pendentes devem ser validados pela dependência de origem, e somente depois registrar posse no novo prefixo. Feito isso, o funcionário poderá registrar entrada.
Funcionários lotados em função com excesso no prefixo terão os impedimentos flexibilizados automaticamente nas concorrências do DigiTAO e serão priorizados nas oportunidades para funções em lateralidade ou descenso (GFM).
Funcionários que não estiverem em excesso após o ajuste dos quadros no ARH, deverão solicitar a flexibilização via Fale com a Gestão de Pessoas (Plataforma BB>Pessoas>Minha Visão>Fale com a Gestão de Pessoas, tipo de serviço: Nomeação e serviço de suporte: Priorização e Flexibilização).
Proceder conforme IN 369-2.2.1.6.3
Caso o funcionário impactado esteja em situação diferente de 100 (férias ou demais ausências) no período destinado às inscrições, faça contato com ele e oriente que a sua inscrição deverá ser solicitada por meio de ligação do funcionário interessado para a Gepes Atendimento, pelo telefone 4003-5291 (capitais e região metropolitana) e 0800 881 5291 (demais localidades).
Os funcionários que ocupam funções em excesso no quadro da dependência, que se movimentarem em lateralidade ou descenso (GFM), não terão nova contagem de prazo para concorrência no DigiTAO.
As nomeações em ascensão serão realizadas com nova contagem de prazo de impedimento, conforme IN 369-1.
O funcionário com impedimento ODI tipo “DF” ou ODI tipo “T”, poderá concorrer para função de remuneração bruta igual ou inferior à que o funcionário possui, sendo que o funcionário com ODI tipo “T”, somente poderá concorrer se estiver em situação de excesso na função.
A orientação para os funcionários nessa situação é abrir um protocolo Fale com a Gestão de Pessoas (Plataforma BB>Pessoas>Minha Visão>Fale com a Gestão de Pessoas, tipo de serviço: Nomeação e serviço de suporte: Priorização e Flexibilização).
Após 30 dias dos ajustes dos quadros no ARH, caso ainda seja necessário, o comitê detentor da alçada iniciará os procedimentos para dispensa de função e concessão de Vantagem de Caráter Pessoal (VCP) para os funcionários não realocados. A VCP será acionada por 120 dias e os funcionários nesta situação permanecerão priorizados no sistema DigiTAO, conforme normativos vigentes.
Questionar a GEPES jurisdicionante da possibilidade de permanência dos funcionários na ECOA local, ou da obrigatoriedade de substituição.
Sim, a avaliação deverá ser realizada conforme IN 374.
Os Gerentes de Relacionamento das carteiras High empresa concorrerão entre si, em grupamento específico e respeitando o regulamento do Prêmio Conexão 1S2025.
Os Gerentes Gerais das Agências Empresa pura High empresa concorrem entre si (9 no total). As Agências Empresa com carteiras High empresa concorrerão no mesmo grupamento dos demais Gerentes Gerais das outras Agências Empresa e respeitando o regulamento do Prêmio Conexão 1S2025.
Os Gerentes de Relacionamento que ficarão responsáveis pelo módulo Atendimento nas Agências Empresa pura High Empresa, concorrerão no mesmo grupamento e com as mesmas dimensões de avaliação dos Gerentes de Serviço das demais Agências Empresa e respeitando o regulamento do Prêmio Conexão 1S2025.
Os Assistentes das carteiras High Empresa concorrerão no mesmo grupamento dos demais Assistentes das outras Agências Empresa e respeitando o regulamento do Prêmio Conexão 1S2025.
As verbas que são calculadas em razão da dotação poderão ser alteradas. Dúvidas orientamos a consultar a Super. Adm. sobre os procedimentos operacionais através do Fale Com no tópico “Remanejamento Orçamentário (Resultado)”.
Segue a regra geral do Conexão, sobre acordos e médias conforme os meses de acionamento dentro da raia/tipologia de carteira.
Sim, orçado/realizado de cada cliente com valores mensais serão deslocados para a carteira de destino a partir do mês da migração.
Os clientes migrados entre carteiras do mesmo prefixo permanecem como visita válida, caso seja migrado para prefixo distinto, será necessário efetivar nova visita, tendo em vista que o cliente será considerado não rotacionado.
Demais Dúvidas, devem realizar contato com sua Super Jurisdicionante ou Divar.
Não. As remoções excepcionais poderão ocorrer, conforme previsto na IN 368, e as Remoções via SACR (Sistema Automático de Concorrência à Remoção) estão ocorrendo semanalmente.
Terão a flexibilização apenas os funcionários lotados em prefixos com excesso no quadro de escriturário e caixa. Para os funcionários em prefixos que não estão com excesso permanecem os prazos da IN 368-1.
Em caso de redução de dotação no cargo de escriturário, e gerando excesso neste segmento, o funcionário ficará flexibilizado automaticamente para concorrer em oportunidades do SACR, conforme divulgado na AGN.
Sim, o excesso deverá ser regularizado dentro da mesma praça, por meio de concorrência voluntária do funcionário. Ou ainda, conforme manifestação de interesse de qualquer funcionário lotado na unidade que apresente o excesso para outras praças que possuam vagas.
R: A remuneração do funcionário que se movimentar, em mesmo GFM para as novas funções com mesma jornada e possuem a verba 276 - VB.TEMP.VINC.FUNC.-VTVF, será mantida.
VR é o piso salarial de cada função gratificada ou de confiança Logo, as verbas pessoais (010, 011, 012, 013, 123, 127) e as verbas de vinculadas a função (256, 257, 258 e 259).
O funcionário passará a receber o adicional de função da nova função.
O sistema calcula a remuneração a partir da tabela do ARH 10-02-03.
O sistema calcula a remuneração a partir da tabela do ARH 10-02-03.
O VR pode ser consultado no ARH 10-02-03, ou, no rodapé do seu contracheque a esquerda no campo “Remuneração por Função”.
O funcionário receberá o somatório das verbas, pois, o VR é piso.
VP é o vencimento padrão, verba 010, é uma verba pessoal. VR é o valor de referência da função, como se o VR fosse o piso da função.
O funcionário terá que somar as suas verbas pessoais com o ABF e se for menor que o VR, precisará de complemento. Caso o valor seja superior ao VR, será a remuneração bruta recebida.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Gepes Atendimento pelos canais abaixo:
Atendimento presencial
Capitais e Reg. Metropolitanas:
4003-5291
Demais Localidades:
0800 881 5291
(61) 4003-5291