Processo Seletivo
Objetivo
Selecionar funcionários(as) com perfil para atuar na função de Gerente Geral Nível III, para as Gepes Assessoramento, com formação de banco de talentos.
Este regulamento contempla ações afirmativas de diversidade alinhadas aos direcionamentos estratégicos do BB, na etapa de recrutamento.
Quadro de vagas
Função | Código da Função | GFM | Prefixo | UOR | Gepes | Cidade | Vagas |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Gerente Geral Nível III | 16068 | 09 | 8442 | 27328 | Centro Oeste II | Cuiabá | 1 |
Gerente Geral Nível III | 16065 | 09 | 8927 | 19330 | Norte | Belém | 1 |
Banco de Talentos
Em caso de formação de banco de talentos, este ficará vigente até 31/12/2024, podendo ser prorrogado a critério da Diretoria de Gestão da Cultura e de Pessoas (Dipes).
Havendo formação de banco de talentos, os(as) aprovados(as) que não forem indicados(as) para nomeação imediata, poderão ser alocados(as) nas funções para as quais foram indicados(as), mesmo que em outras unidades da Rede Dipes, que não sejam alvo deste processo, de acordo com o perfil específico da vaga e análise do Comitê da Dipes.
Público-Alvo
Todos(as) os(as) funcionários(as) vinculados(as) a qualquer Unidade do Banco do Brasil e cedidos(as), incluindo aqueles(as) que tenham cumprido o prazo institucional.
Os funcionários que foram avaliados na etapa técnico-comportamental para a função de Gerente Geral no processo seletivo divulgado em 21/02/2024, e não foram indicados, não poderão participar novamente desta seleção. Para os que se inscreveram, porém não foram recrutados para a etapa de avaliação técnico-comportamental, podem participar desta seleção.
As oportunidades já estão parametrizadas para aceitar inscrição de funcionários que possuam mais de 1 ano no mesmo prefixo/função, não sendo necessário solicitar flexibilização do impedimento. Demais flexibilizações seguem como previstas na IN 282.
Os(as) funcionários(as) que fizerem jus à priorização da IN 369-1 poderão solicitá-la através do Fale com a Gestão de Pessoas: via Plataforma BB>Pessoas>Minha Visão>Fale com a Gestão de Pessoas, tipo de serviço: Nomeação e serviço de suporte: Priorização e Flexibilização, também até às 18h do penúltimo dia (útil) (dia 25/07/2024) do prazo de inscrição.
Descrição/Atividades da Função:
As responsabilidades da função estão descritas na IN 917-1, item 4.26 Gerente Geral em UA e o detalhamento das características das funções pode ser consultado no Anexo I.
Etapas e Cronograma
Inscrição
As inscrições e a consulta aos parâmetros das oportunidades podem ser realizadas até o dia 26/07/2024 por meio do DigiTAO, na Plataforma BB > Pessoas > Minha Visão > Talentos e Oportunidades (DIGITAO)> Inscrição:
Público alvo | Código da Oportunidade | Prefixos | Localização |
---|---|---|---|
Funcionários(as) BB | CFC240192 | 8442 | Cuiabá |
8927 | Belém | ||
Funcionários(as) BB Cedidos(as) | CFC240195 | 8442 | Cuiabá |
8927 | Belém |
É permitida a inscrição em apenas um dos prefixos, sendo eliminado aquele(a) candidato(a) que se inscrever em mais de uma Unidade.
São pré-requisitos obrigatórios para inscrição nas oportunidades do DigiTAO, a adesão ao Código de Ética, às Políticas e Programa de Compliance, bem como a realização de 100% dos cursos da Trilha Ética.
Em caso de situação diferente de 100 por qualquer motivo, exceto licença interesse (IN371-1 item 4.8):
a) Em caso de férias, demais ausências, além de situação de funcionário Cedido, que não possui acesso à plataforma DigiTAO, o candidato deverá realizar ligação para a Gepes Atendimento pelo telefone 4003-5291 (capitais e região metropolitana) e 0800 881 5291 (demais localidades), até o penúltimo dia do prazo de inscrição - dia 25/07/2024 (respeitados os parâmetros da oportunidade e condições deste regulamento).
b) Funcionários(as) cedidos(as) que não possuam acesso à Plataforma para adesão ao código de ética e/ou ao Portal UniBB para conclusão da trilha ética, desde que atendidos os demais pré-requisitos do programa, devem solicitar a inscrição via e-mail para a caixa corporativa gepes.selecao.df@bb.com.br, até o penúltimo dia útil do prazo de inscrição (dia 25/07/2024). Neste caso específico, a adesão ao código de ética e conclusão da trilha de ética serão flexibilizados para a inscrição, porém permanecerão como pré-requisitos para a nomeação
Ao se inscrever na oportunidade, o(a) funcionário(a) deve avaliar seu real interesse em concorrer à função. A desistência, sem a devida exclusão da inscrição, traz prejuízo aos(as) demais interessados(as) e ao processo de ascensão na empresa (IN 371-1, item 4 5.2.15).
Etapa I: Recrutamento
Serão recrutados(as) 5 candidatos(as) mais bem classificados(as), por prefixo de inscrição, na oportunidade CFC240192 para participar da próxima etapa.
Para efeitos de Ação Afirmativa de Diversidade, na oportunidade CFC240192, será chamado(a) adicionalmente 01(um/uma) PcD, 01 (uma) mulher e 01 (um/uma) raça e etnia, conforme público específico, de acordo com a ordem de classificação, independentemente da composição dos 5 (cinco) primeiros(as) recrutados(as), por prefixo de inscrição.
E também será chamado(a) adicionalmente 01 priorizado por prefixo na oportunidade CFC240192.
Na oportunidade CFC240195 será recrutado(a) o (a) candidato(a) mais bem classificado(a) no prefixo.
Caso não tenha inscritos dentre os priorizados e/ou nas vagas destinadas à Ação Afirmativa da Diversidade, as vagas serão destinadas à ampla concorrência, na sequência da classificação do DigiTAO, de forma que sejam recrutados 10 candidatos por vaga.
Os(as) candidatos(as) identificados(as) na etapa do recrutamento que possam compor incremento pela ação de diversidade de PCDs, gênero e raça e etnias receberão, a partir do dia 01/08/2024, via e-mail corporativo ou pessoal questionário em que se manifestarão quanto à participação na seleção por critério de PCDs, gênero e raça e etnias, em até 2 dias úteis a partir do envio. A ausência de manifestação do(a) candidato(a), dentro do prazo estabelecido, implicará na exclusão do processo, sendo consultados(as) os(as) próximos(as) identificados(as) deste público.
Uma vez definidos(as) os(as) candidatos(as) que estarão na próxima etapa, estes(as) participarão do processo de forma isonômica.
Ordem de recrutamento/Classificação
5 primeiros classificados DigiTAO
+1 PCD
+1 Gênero
+1 Raça e etnias
+1 Priorizado
+1 Cedido
Etapa II: Avaliação Técnico-Comportamental
A etapa de Avaliação Técnico-Comportamental será realizada presencialmente, na cidade de Brasília, terá caráter eliminatório e avaliará os candidatos conforme responsabilidades e conhecimentos descritos no Anexo I e perfil comportamental a ser enviado junto com o convite oficial.
Os candidatos(as) recrutados(as) receberão, a partir de 08/08/2024, mensagem via e-mail corporativo ou pessoal, incluindo:
a) Convite oficial com a definição de data e horário para a realização das entrevistas e orientações para pedidos de passagens e hospedagens;
b) Solicitação de detalhamento de até 2 (duas) realizações de 2S/2023 e/ou 1S/2024 que o(a) candidato(a) julgue mais relevante(s) para o BB;
Adicionalmente, nesta fase será enviada pesquisa de percepção geral sobre a atuação do funcionário com pares e subordinados (se houver), como insumo qualitativo para a análise da fase de avaliação técnico comportamental.
Conforme previsto na IN 373-1 item 1.12.5, funcionário(a) em situação diferente de 100 (Força Real de Trabalho), exceto licença saúde e licença interesse, pode participar do processo, mediante envio de requerimento (Anexo II) para o e-mail: gepes.selecao.df@bb.com.br, antes da data da avaliação.
Resultado
O resultado deste processo será divulgado a partir de 10/09/2024, por ordem alfabética.
As nomeações ocorrerão conforme disponibilidade de vagas, observadas as regras da IN 369 e movimentos de reorganização vigentes na empresa.
Excepcionalidades e Dúvidas
Situações não previstas neste regulamento deverão ser encaminhadas prioritariamente pela Plataforma BB > Pessoas > Minha Visão > Fale com a Gepes – Abrir Demanda (Seleção RedeGepes 2024).
Funcionários(as) em situação diferente de 100 podem encaminhar suas dúvidas para o e-mail: gepes.selecao.df@bb.com.br.
Casos excepcionais ou situações não contempladas por este regulamento serão tratados pela Dipes, considerando a especificidade das situações em análise.
Informações Adicionais
Anexos